{"id":331,"date":"2017-03-24T18:02:47","date_gmt":"2017-03-24T21:02:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.shores.com.br\/?p=331"},"modified":"2017-03-24T18:24:47","modified_gmt":"2017-03-24T21:24:47","slug":"shores-emite-parecer-sobre-a-lei-das-gorjetas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.shores.com.br\/oiuye4be7ie7ie7bi7\/shores-emite-parecer-sobre-a-lei-das-gorjetas\/","title":{"rendered":"Shores emite parecer sobre a Lei das Gorjetas"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-334\" src=\"https:\/\/www.shores.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o.png\" alt=\"\" width=\"800\" height=\"800\" srcset=\"https:\/\/www.shores.com.br\/dv7iue78eufu76e\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o.png 800w, https:\/\/www.shores.com.br\/dv7iue78eufu76e\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o-150x150.png 150w, https:\/\/www.shores.com.br\/dv7iue78eufu76e\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o-300x300.png 300w, https:\/\/www.shores.com.br\/dv7iue78eufu76e\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o-768x768.png 768w, https:\/\/www.shores.com.br\/dv7iue78eufu76e\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o-270x270.png 270w, https:\/\/www.shores.com.br\/dv7iue78eufu76e\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/2403_gorjet__o-230x230.png 230w\" sizes=\"auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px\" \/><\/p>\n<p>As gorjetas s\u00e3o classificadas em duas esp\u00e9cies: gorjetas pr\u00f3prias ou diretas e gorjetas impr\u00f3prias ou compuls\u00f3rias. A primeira seria a gorjeta paga ao empregado diretamente pelo cliente, sem a interven\u00e7\u00e3o ou intermedia\u00e7\u00e3o do empregador, enquanto a segunda seria aquela que o cliente paga ao empregador para somente <em>a posteriori<\/em> ser repassada ao empregado, como \u00e9 a conhecida taxa de servi\u00e7o de 10% cobrada frequentemente em restaurantes, bares e similares.<\/p>\n<p>Possui previs\u00e3o no \u00a7 3\u00ba e no<em> caput<\/em> do artigo 457 da CLT e, o qual, anteriormente, estabelecia que tanto uma quanto outra integravam a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, devendo inclusive ser anotada na CTPS, ainda que por estimativa, contudo, sem qualquer desconto.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, o Tribunal Superior do Trabalho editou o enunciado n\u00ba 354 para excluir a incid\u00eancia de algumas parcelas nas gorjetas, tais quais aviso pr\u00e9vio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Dessa forma, t\u00ednhamos a integra\u00e7\u00e3o das gorjetas somente para fins de 13\u00ba sal\u00e1rios, f\u00e9rias + 1\/3 constitucional, dep\u00f3sitos de FGTS e recolhimentos de INSS.<\/p>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.419\/2017 houve altera\u00e7\u00e3o da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobran\u00e7a adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hot\u00e9is, mot\u00e9is e estabelecimentos similares.<\/p>\n<p>Com a nova reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo 457 da CLT, considera-se gorjeta n\u00e3o s\u00f3 a import\u00e2ncia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como tamb\u00e9m o valor cobrado pela empresa, como servi\u00e7o ou adicional, a qualquer t\u00edtulo, e destinado \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o aos empregados.<\/p>\n<p>A gorjeta n\u00e3o constitui receita pr\u00f3pria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e dever\u00e1 ser distribu\u00edda segundo crit\u00e9rios de custeio e de rateio definidos em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho.<\/p>\n<p>N\u00e3o existindo previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, os crit\u00e9rios de rateio e distribui\u00e7\u00e3o da gorjeta e os percentuais de reten\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos em assembl\u00e9ia geral dos trabalhadores.<\/p>\n<p>As empresas que cobrarem a gorjeta dever\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Para as empresas inscritas em regime de tributa\u00e7\u00e3o federal diferenciado, lan\u00e7\u00e1-la na respectiva nota de consumo, facultada a reten\u00e7\u00e3o de at\u00e9 20% (vinte por cento) da arrecada\u00e7\u00e3o correspondente, mediante previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenci\u00e1rios e trabalhistas derivados da sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;<\/li>\n<li>b) Para as empresas n\u00e3o inscritas em regime de tributa\u00e7\u00e3o federal diferenciado, lan\u00e7\u00e1-la na respectiva nota de consumo, facultada a reten\u00e7\u00e3o de at\u00e9 33% (trinta e tr\u00eas por cento) da arrecada\u00e7\u00e3o correspondente, mediante previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenci\u00e1rios e trabalhistas derivados da sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;<\/li>\n<li>c) Anotar na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social e no contracheque de seus empregados o sal\u00e1rio contratual fixo e o percentual percebido a t\u00edtulo de gorjeta.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Dessa forma, a gorjeta quando entregue pelo consumidor diretamente ao funcion\u00e1rio, ter\u00e1 seus crit\u00e9rios definidos em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, facultada a reten\u00e7\u00e3o nos par\u00e2metros supramencionados.<\/p>\n<p>Outrossim, as empresas dever\u00e3o anotar na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social de seus empregados o sal\u00e1rio fixo e a m\u00e9dia dos valores das gorjetas referente aos \u00faltimos doze meses.<\/p>\n<p>Cessada pela empresa a cobran\u00e7a da gorjeta, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporar\u00e1 ao sal\u00e1rio do empregado, tendo como base a m\u00e9dia dos \u00faltimos doze meses, salvo o estabelecido em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho.<\/p>\n<p>Para empresas com mais de sessenta empregados, ser\u00e1 constitu\u00edda comiss\u00e3o de empregados, mediante previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da cobran\u00e7a e distribui\u00e7\u00e3o da gorjeta, cujos representantes ser\u00e3o eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozar\u00e3o de garantia de emprego vinculada ao desempenho das fun\u00e7\u00f5es para que foram eleitos, e, para as demais empresas, ser\u00e1 constitu\u00edda comiss\u00e3o intersindical para o referido fim.<\/p>\n<p>Comprovado o descumprimento das regras de distribui\u00e7\u00e3o e custeio da gorjeta, o empregador pagar\u00e1 ao trabalhador prejudicado, a t\u00edtulo de multa, o valor correspondente a 1\/30 (um trinta avos) da m\u00e9dia da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hip\u00f3tese o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, observadas as seguintes regras:<\/p>\n<p>&#8211; a limita\u00e7\u00e3o ao piso da categoria ser\u00e1 triplicada caso o empregador seja reincidente;<\/p>\n<p>&#8211; considera-se reincidente o empregador que, durante o per\u00edodo de doze meses, descumpre das regras de distribui\u00e7\u00e3o e custeio da gorjeta por mais de sessenta dias.<\/p>\n<p>Frisa-se, entretanto, que a gorjeta continua sendo facultativa, mas a lei passou a considerar gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As gorjetas s\u00e3o classificadas em duas esp\u00e9cies: gorjetas pr\u00f3prias ou diretas e gorjetas impr\u00f3prias ou compuls\u00f3rias. 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